Apoios Excecionais

01/02/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2025 de 24 de janeiro, como alteração ao anterior n.º 130 A/2024, redefiniu a ajuda para um maior número de regiões afetadas pelos incêndios que aconteceram em Portugal entre 15 e 19 de setembro de 2024. Para além disso, os trabalhadores independentes que tiveram a sua atividade prejudicada pelos incêndios ficam isentos de pagar a Segurança Social durante 6 meses.