Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC)

30/12/2025

Durante o mês de janeiro de 2026, todos os operadores das explorações de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2025.

O incumprimento desta obrigação determina a perda do direito de emissão de guias de circulação para o operador e exploração em causa e constitui uma com coima cujo valor mínimo é de 100 euros.