Quem realizou o Serviço Militar Obrigatório já pode pedir que esse período seja incluído na sua carreira contributiva, somando-se aos anos de trabalho, mesmo antes de solicitar a reforma.
O pedido de revisão antecipada da carreira contributiva só pode ser feito por quem não seja pensionista e ainda não tenha apresentado requerimento para a reforma. Segundo a Segurança Social, esta medida pretende acelerar a análise dos futuros pedidos de pensão, permitindo que esta situação fique resolvida antes de ser atingida a idade da reforma.
A integração do tempo de Serviço Militar Obrigatório na carreira contributiva está em vigor desde 1 de janeiro de 2018 e aplica-se aos homens nascidos até 1 de janeiro de 1987. Este período passa a contar para o cálculo da pensão de velhice e de invalidez, contribuindo também para as bonificações.
O tempo de Serviço Militar Obrigatório — que terminou em 2004 — é igualmente considerado para o cumprimento dos prazos de garantia e para os pedidos de pensão antecipada, nomeadamente nos regimes de flexibilização aplicáveis a situações de desemprego involuntário de longa duração.
Com esta possibilidade, os interessados podem regularizar antecipadamente a sua carreira contributiva, garantindo que o tempo de Serviço Militar Obrigatório é devidamente considerado no futuro cálculo da pensão.